LEI DA MEIA-ENTRADAConforme a
Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, em conformidade com o
Decreto nº 8.537, de 05 de outubro de 2015, que regulamentou essa lei, e nos moldes do
Padrão Nacional da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), determinado pelo
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que entrou em vigor no dia
01 de abril de 2017.
Conforme estabelecido na lei e nos moldes do Padrão Nacional, o modelo vigente é o que está na
imagem postada, com variação apenas de cor e instituição de ensino, e limitado a
40% do total de cada setor do evento.
É obrigatória a apresentação do documento que comprove o benefício na entrada do evento:- Carteirinha de Estudante (seguindo o Padrão Nacional da Carteira de Identificação Estudantil – CIE)
– Necessário conter QR Code e foto
– Não será aceito comprovante de matrícula ou carteirinhas sem QR Code - Doador de Sangue – apresentação da Carteira de Doador, atualizada com doação nos últimos 6 meses
- Doador de Medula – apresentação da Carteira de Doador
- Radialista
- Jornalista
- Idoso acima de 60 anos – apresentação de RG
- Pensionista/Aposentado
- PNE (Pessoa com Deficiência) e acompanhante